SIMPLES NACIONAL: O Que é ? Como funciona a arrecadação mensal? Tire as suas dúvidas!

O que é o simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, esse regime visa reduzir a carga tributária e facilitar a gestão fiscal dessas empresas.

Essa não é a única modalidade de tributação, além do Simples Nacional existe ainda Lucro Real e Lucro Presumido.

Voltando a atenção ao simples nacional , algumas de suas principais características são:

  • Unificação dos Impostos: Em vez de pagar impostos federais, estaduais e municipais separadamente, as empresas no Simples Nacional pagam uma única guia que engloba vários tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, e ISS.
  • Redução da Carga Tributária: O regime oferece alíquotas reduzidas que variam de acordo com a receita bruta anual da empresa e o setor de atividade.
  • Facilidade na Declaração: O processo de declaração e pagamento dos tributos é simplificado, com menos burocracia em comparação aos regimes tradicionais.
  • Benefícios: Além da simplificação tributária, o Simples Nacional proporciona vantagens como a possibilidade de participar de licitações públicas e acessar linhas de crédito com condições mais favoráveis.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendem a certos requisitos.

A exigências são:

  • Para ME  – deve ter um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • Para EPP – Faturamento anual de mais de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
  • Exercer atividades aceitas pelo simples nacional.
  • Ter uma das seguintes naturezas jurídicas: empresa individual (EI), sociedade limitada (LTDA), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedade simples, entre outras formas jurídicas permitidas
  • A empresa deve estar em situação regular com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Isso inclui não possuir dívidas com o governo que impeçam a adesão ao regime.

Arrecadação do Simples Nacional

A arrecadação do simples nacional e feita nas seguintes etapas

  1.  Apuração do Faturamento: mensalmente o empresário deve apurar o faturamento bruto referente ao mês anterior. Esse valor é fundamental para determinar a faixa de tributação na tabela do Simples Nacional. Anualmente também o empresário deve calcular faturamento acumulado dos últimos 12 meses para garantir que a empresa permaneça dentro dos limites estabelecidos pelo Simples Nacional e para ajustar a alíquota se necessário.

  2.  Acesso ao PGDAS-D e Preenchimento dos Dados: acesse o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) no portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, insira os dados referentes ao faturamento do período. É necessário informar corretamente todas as receitas e outras informações solicitadas pelo sistema. Após o preenchimento, o PGDAS-D calculará automaticamente os tributos devidos com base no faturamento informado e nas alíquotas correspondentes à faixa de receita da empresa. Isso inclui os impostos federais, estaduais e municipais, conforme o regime do Simples Nacional.
  3. Geração e Pagamento do DAS: Com o cálculo dos tributos realizado, o próximo passo é gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento pode ser emitido diretamente pelo sistema PGDAS-D e deve ser pago até a data de vencimento, que geralmente é o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. O pagamento do DAS pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou através do internet banking. É importante manter o comprovante de pagamento para eventuais verificações e auditorias. O pagamento em dia do DAS evita multas, juros e outros encargos que podem ser aplicados em caso de atraso.